A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 — e não em 2013, como havia sido informado inicialmente na petição. A
Mulher comprova união estável iniciada em 2003 com fotos antigas e registro de noivado
