O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a multa de R$ 9,6 milhões aplicada pelo Procon/MG ao banco Santander por descumprimento das normas de defesa do consumidor. A penalidade decorre de um processo administrativo iniciado após denúncias do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), que identificou a inclusão indevida de aproximadamente 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes.
A origem do caso foi a reclamação de uma servidora pública aposentada, que contratou um empréstimo consignado com o Santander. Segundo ela, o banco não realizou o desconto da primeira parcela na data correta, o que gerou um “descasamento de parcelas”, com cobrança de juros indevidos e, posteriormente, a negativação injusta do seu nome.
O próprio banco reconheceu o erro no desconto e alegou que houve uma falha no processamento da folha de pagamento, mas a Secretaria de Estado afirmou que não houve atraso no repasse dos valores, o que tornou ainda mais grave a situação.
Mesmo após o reconhecimento do problema, o banco permaneceu inerte diante das notificações oficiais e não apresentou defesa dentro do prazo legal. Embora tenha removido a negativação dos contratos afetados, o Estado deu início a um processo de descredenciamento e o MP/MG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela instituição financeira.
No recurso, o Santander tentou anular a multa alegando falta de fundamentação e pedindo sua substituição por advertência ou, ao menos, a redução do valor. Contudo, os desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ/MG entenderam que todo o processo foi conduzido de forma legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A decisão também reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa dos interesses dos consumidores e concluiu que não há qualquer vício que justifique a anulação da penalidade.
Com isso, a multa milionária foi mantida integralmente, e o banco ainda foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.