A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) confirmou, por unanimidade, a condenação da farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais. A indenização se refere à morte de uma promotora de Justiça grávida e do bebê, após a aplicação da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa.
O tribunal também rejeitou os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca e manteve a multa de 20% sobre o valor da causa, aplicada por conduta desrespeitosa durante o processo judicial.
Entenda o caso
A promotora, de 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu a dose da vacina Oxford/AstraZeneca em maio de 2021, na cidade de Niterói (RJ). Naquele momento, não havia contraindicações formais do Ministério da Saúde quanto ao uso do imunizante em gestantes.
Dias após a vacinação, ela foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia — condições graves que evoluíram rapidamente para morte cerebral. Tanto a gestante quanto o bebê faleceram em junho de 2021.
Os pais e o irmão da vítima moveram a ação judicial, alegando que houve falha por parte da fabricante em informar de forma clara e acessível os possíveis riscos da vacina, o que configuraria descumprimento do dever de informar previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão da Justiça
Inicialmente, a AstraZeneca foi condenada ao pagamento de R$ 1,1 milhão em danos morais. Porém, na sessão realizada em 15 de maio de 2025, a 3ª Câmara do TJ/RJ decidiu aumentar a indenização para R$ 3,75 milhões — sendo R$ 1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$ 750 mil para o irmão.
A relatora do caso, desembargadora Marianna Fux, considerou a gravidade da situação e o intenso sofrimento da família ao aplicar o artigo 944 do Código Civil, que trata da reparação proporcional ao dano.
Além disso, o Tribunal manteve a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicada após a empresa se recusar a participar de perícias e não apresentar documentos solicitados durante o processo, mesmo após intimações formais.
Argumentos rejeitados
Nos embargos apresentados no início de julho de 2025, a AstraZeneca alegou omissões e falta de clareza na decisão que aumentou a indenização. Também contestou a aplicação do CDC e a inexistência de prova de nexo causal entre a vacina e o óbito.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou a decisão devidamente fundamentada. Segundo a relatora, já existiam registros internacionais de eventos adversos graves relacionados à vacina, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), que levaram inclusive à suspensão do uso do imunizante em alguns países europeus.
O Tribunal destacou que, embora a bula da vacina mencionasse riscos, a farmacêutica não garantiu uma comunicação eficaz e acessível à população — o que caracteriza falha no dever de informar.
Com isso, a condenação da AstraZeneca permanece válida.