A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que determinou ao INSS a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher diagnosticada com a síndrome da talidomida. Além disso, a autarquia deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A beneficiária havia tido seu pedido negado administrativamente e recorreu ao Judiciário. A 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP reconheceu seu direito tanto à pensão quanto à indenização. Inconformado, o INSS recorreu ao TRF-3, alegando não ser responsável pelo pagamento da indenização e questionando a relação entre a deficiência da autora e o uso da talidomida durante a gravidez de sua mãe.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Federal Leila Paiva, destacou que a Lei 7.070/82 garante pensão especial, mensal e vitalícia às pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir de março de 1958.

O laudo pericial anexado ao processo confirmou a malformação congênita da autora, relacionada diretamente ao uso do medicamento durante a gestação. A perícia apontou, ainda, que a mulher apresenta incapacidade parcial para locomoção e trabalho, além de comprovação por imagens de deficiência nos pés e assimetria entre as pernas.

A relatora também fundamentou a decisão na Lei 12.190/10, que prevê indenização por danos morais para vítimas da talidomida, e no Decreto 7.235/10, que atribui ao INSS a responsabilidade pela operacionalização desses pagamentos.

Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da autarquia, reconhecendo a legitimidade do INSS no processo e mantendo a decisão favorável à autora, incluindo o pagamento da pensão desde o requerimento administrativo e a indenização por danos morais.


Entenda o caso da talidomida

A talidomida foi um medicamento amplamente distribuído entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente indicado como sedativo, passou a ser utilizado por gestantes para amenizar náuseas no início da gravidez. No entanto, seu uso resultou em milhares de casos de malformações congênitas graves, como encurtamento ou ausência de membros.

No Brasil, a Lei 7.070/82 assegurou pensão vitalícia às pessoas com deficiência física causada pela substância, reconhecendo os impactos devastadores provocados por sua utilização.

Justiça garante pensão vitalícia e indenização de R$ 100 mil a mulher com síndrome da talidomida

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