Uma decisão inédita no Tribunal de Justiça do Acre chamou atenção para um tema cada vez mais presente no cotidiano das famílias: a superexposição de crianças nas redes sociais. A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu que os pais compartilhem imagens do filho de forma excessiva na internet, reconhecendo a prática conhecida como sharenting.
A medida tem como objetivo proteger a intimidade, a segurança e a dignidade da criança, garantindo que sua imagem não seja utilizada de maneira abusiva ou invasiva. De acordo com a decisão, os registros da criança só poderão ser divulgados em situações consideradas normais, como datas comemorativas ou momentos íntimos em família.
O que é sharenting?
O termo sharenting combina as palavras inglesas share (compartilhar) e parenting (criação dos filhos). Ele se refere à conduta de pais ou responsáveis que publicam, em excesso, fotos, vídeos e informações sobre os filhos nas redes sociais. Embora muitas vezes seja feito com boas intenções, esse comportamento pode trazer riscos sérios, como a violação do direito à privacidade, à imagem e até impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social da criança.
Fundamentos legais da decisão
Na sentença, a magistrada destacou que esse tipo de exposição pode comprometer a vida privada da criança e causar danos emocionais. A decisão foi baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e a imagem das pessoas, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à preservação da identidade e integridade moral e psíquica do menor.
Além de proibir publicações excessivas, a juíza determinou que conflitos familiares devem ser tratados apenas no âmbito judicial. O descumprimento da decisão pode acarretar multa e até a revisão das condições de guarda e convivência.
Proteção em primeiro lugar
Essa decisão reforça a importância de refletirmos sobre os limites entre o uso pessoal das redes sociais e o respeito à individualidade das crianças. Embora as redes sejam ferramentas de registro e conexão, é fundamental preservar o direito dos menores ao anonimato e à privacidade.
O processo tramita em segredo de Justiça.